
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação e;
CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 - que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 90022/2024, cujo objeto é aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação (monitores com telas sensíveis ao toque e hardware token).
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como integrantes da Equipe de Gestão da Contratação - EGC no Processo SEI nº 0007363-55.2024.6.25.8000:
INTEGRANTES DA EGC | TITULAR | SUBSTITUTO | ATRIBUIÇÕES |
Gestor do Contrato |
Fernando de Souza Lima (STI) |
Martha Coutinho de Faria Alves (STI) | Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 21. Além das atribuições gerenciais para coordenar e comandar o processo de gestão e de fiscalização da execução contratual, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: , 7.4, 7.5), instituído2, 5.5, 7.1, 7.2, 7.3 pela Resolução CNJ 468/2022. |
Fiscal Técnico | Wagner Ferreira Toledo (STI) |
Ana Carolina Sobral Vila Nova de Selmo Pereira de Almeida; André |
Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 22. Além das atribuições de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos técnicos, e do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: ,2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Fiscal Administrativo | Ricardo Loeser de Carvalho Filho (ASPLAN/SAO) |
Valéria Maria dos Santos (ASPLAN/SAO) |
Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 23. Além de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: ,2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/02/2025, págs. 2/4.