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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA Nº 123, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação e;

CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 - que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 90022/2024, cujo objeto é aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação (monitores com telas sensíveis ao toque e hardware token).

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como integrantes da Equipe de Gestão da Contratação - EGC no Processo SEI nº 0007363-55.2024.6.25.8000:

INTEGRANTES DA EGC   TITULAR SUBSTITUTO ATRIBUIÇÕES
Gestor do Contrato
Fernando de Souza Lima (STI)
Martha Coutinho de Faria Alves (STI) Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 21. Além das atribuições gerenciais para coordenar e comandar o processo de gestão e de fiscalização da execução contratual, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: , 7.4, 7.5), instituído2, 5.5, 7.1, 7.2, 7.3
pela Resolução CNJ 468/2022.
Fiscal Técnico Wagner Ferreira Toledo (STI)

Ana Carolina Sobral Vila Nova de
Carvalho (Monitor Touchscreen);

Selmo Pereira de Almeida; André
Amancio de Jesus (Hardware Token) (STI)

Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 22. Além das atribuições de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos técnicos, e do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: ,2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022.
Fiscal Administrativo Ricardo Loeser de Carvalho Filho (ASPLAN/SAO)
Valéria Maria dos Santos (ASPLAN/SAO)
Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 23. Além de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da solução de TIC,
compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: ,2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor(a)-Geral