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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 129, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 724/2024, deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar prioridades no uso de Inteligência Artificial, com possível indicação de Sistemas já adotados com sucesso por outros Tribunais, a fim de serem submetidos à análise da área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º O Grupo terá a seguinte composição:

I - Jamille Secundo Melo (SJD/SEPRO I);

II - Alessandra Santos Cerqueira (PRES/ASJUS);

III - Junior Gonçalves Lima (DG/NSI);

IV - Camila Costa Brasil (GAB-CRE/CRE);

V - Hermano de Oliveira Santos (DG/AGEST-DG);

VI - Paulo Sérgio de Santana Silva (DG/AGEST-DG);

VII - Selmo Pereira de Almeida (STI/ASSEC);

VIII - Luiz Ricardo Belém Santos (STI/ASCID);

IX - Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes ( 34ª ZE);

X - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz (SJD/COREP);

XI - Wanderley Gonçalves (ASJUD-CRE/CRE);

XII - Glória Grazielle da Costa (ASJUD-CRE/CRE

Parágrafo único. A servidora Camila Costa Brasil presidirá o Grupo de Trabalho e, nas suas ausências e impedimentos, a servidora Glória Grazielle da Costa assumirá suas funções, além de atuar como secretária.

Art. 3º As atividades do Grupo devem ser concluídas até o dia 30 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor(a)-Geral