
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 129, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 724/2024, deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar prioridades no uso de Inteligência Artificial, com possível indicação de Sistemas já adotados com sucesso por outros Tribunais, a fim de serem submetidos à análise da área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º O Grupo terá a seguinte composição:
I - Jamille Secundo Melo (SJD/SEPRO I);
II - Alessandra Santos Cerqueira (PRES/ASJUS);
III - Junior Gonçalves Lima (DG/NSI);
IV - Camila Costa Brasil (GAB-CRE/CRE);
V - Hermano de Oliveira Santos (DG/AGEST-DG);
VI - Paulo Sérgio de Santana Silva (DG/AGEST-DG);
VII - Selmo Pereira de Almeida (STI/ASSEC);
VIII - Luiz Ricardo Belém Santos (STI/ASCID);
IX - Gustavo Webster Teixeira Rodrigues de Menezes ( 34ª ZE);
X - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz (SJD/COREP);
XI - Wanderley Gonçalves (ASJUD-CRE/CRE);
XII - Glória Grazielle da Costa (ASJUD-CRE/CRE
Parágrafo único. A servidora Camila Costa Brasil presidirá o Grupo de Trabalho e, nas suas ausências e impedimentos, a servidora Glória Grazielle da Costa assumirá suas funções, além de atuar como secretária.
Art. 3º As atividades do Grupo devem ser concluídas até o dia 30 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/02/2025, págs. 2/3.