
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA DE PESSOAL Nº 955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação;
CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 - que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a aquisição de solução de auditoria que fortaleça a segurança, a governança e a conformidade das informações da organização,permitindo rastreabilidade completa das atividades, geração de relatórios detalhados, monitoramento contínuo de dados e atividades, e apoio ao gerenciamento de crises cibernéticas, conforme 0003418-26.2025.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como integrantes da Equipe de Gestão da Contratação - EGC no Processo SEI nº 0003418-26.2025.6.25.8000:
| INTEGRANTES DA EGC | TITULAR | SUBSTITUTO | ATRIBUIÇÕES |
| Gestor do Contrato | Fernando de Souza Lima (STI) | Cosme Rodrigues de Souza (COINF/STI) | Atribuições: Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 21. Além das atribuições gerenciais para coordenar e comandar o processo de gestão e de fiscalização da execução contratual, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5), instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
| Fiscal Técnico | Selmo Pereira de Almeida (ASSEC/STI) | André Amâncio de Jesus (ASSEC/STI) | Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 22. Além das atribuições de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos técnicos, e do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
| Fiscal Administrativo | Ricardo Loeser de Carvalho Filho (ASPLAN-SAO) | Valéria Maria dos Santos (ASPLAN/SAO) | Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 23. Além de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 03/12/2025.


