
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA DE PESSOAL Nº 873, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(Revogada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 956, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025)
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação;
CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 - que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para atendimento às(aos) usuárias(os) de soluções de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, abrangendo serviços/processos de suporte à microinformática, bem como à terminação e conectividade de rede, nos níveis 1 e 2, conforme 0004562-35.2025.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como integrantes da Equipe de Gestão da Contratação - EGC Processo SEI nº 0004562-35.2025.6.25.8000:
INTEGRANTES DA EGC |
TITULAR |
SUBSTITUTO |
ATRIBUIÇÕES |
Gestor do Contrato |
Fernando de Souza Lima (STI) |
Cosme Rodrigues de Souza (COINF/STI) |
Atribuições: Nos termos das atribuições previstas no Decreto 1.246/2022, art. 21. Além das atribuições gerenciais para coordenar e comandar o processo de gestão e de fiscalização da execução contratual, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5), instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Fiscal Técnico |
Martha Coutinho de Faria Alves (NAI/STI)
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Walter Alves de Oliveira Filho (SEAPU/STI) |
Nos termos das atribuições previstas no Decreto 1.246/2022, art. 22. Além das atribuições de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos técnicos, e do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Fiscal Administrativo |
Walkeline Fraga Dias (ASTEC/SAO) |
Valéria Maria dos Santos (ASPLAN/SAO) |
Nos termos das atribuições previstas no Decreto 1.246/2022, art. 23. Além de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022. |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/11/2025.


