
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA DE PESSOAL Nº 286, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 724/2024, deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Designar integrantes da Comissão Feminina (COFEM), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
I. Pela Presidência, como titular LUANDA LUARA ALMEIDA DE ARAUJO, e, como suplente, PERLA DANUCHA NASCIMENTO SANTANA;
II - Pela Corregedoria Regional Eleitoral, como titular ANA PATRÍCIA FRANCA RAMOS PORTO, e, como suplente, MÁRCIA MARIA MATOS DOS SANTOS;
III. Pela Escola Judiciária Eleitoral, como titular LIDIA CUNHA MENDES DE MATOS, e, como suplente, CASSIA MARIA CARVALHO POLITO ALVES;
IV. Pela Ouvidoria da Mulher, como titular VANDA DOS SANTOS GÓIS, e, como suplente, AMANDA SOUTO CASADO DE CARVALHO;
V. Pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, como titular VALÉRIA MARIA DOS SANTOS, e, como suplente, CRISTIANE MOURA DE FIGUEIREDO DÉDA;
VI. Pela Secretaria de Gestão de Pessoas, como titular OONA KARINA MENDES DA SILVA, e, como suplente, MARIA DO ROSÁRIO MARTINS DE ALMEIDA;
VII. Pela Secretaria Judiciária, como titular JAMILE SECUNDO MELO, e, como suplente, ANDRÉA SILVA CORREIA DE SOUZA CARVALHO
VIII - Pelas Zonas Eleitorais, como titular MARIA ISABEL DE MOURA SANTOS, e, como suplente, MARIA LIVIA DE OLIVEIRA GOIS SOUZA; e
IX. Pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, como titular WANESSA LIMA DO NASCIMENTO, e, como suplente, KARIELLE SANTOS PORTELA DE JESUS.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora LUANDA LUARA ALMEIDA DE ARAUJO e em casos de ausência e impedimentos, por PERLA DANUCHA NASCIMENTO SANTANA
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA CONJUNTA N° 5, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NORIVAL NAVAS NETO
Diretor-Geral em Substituição,
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/04/2025, págs. 2/3.