Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 652, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador DIOGÉNES BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/SE 11/2024, publicada no DJE de 22/07/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os servidores que comporão a Equipe de Trabalho "Propaganda Eleitoral" com a finalidade de auxiliar as Zonas Eleitorais de Sergipe para elaborar MINUTA de decisões e despachos na elaboração das representações de propaganda eleitoral, vinculadas às Eleições Municipais de 2024:
Carlos Alberto Viana Junior
Elielson Souza Silva
Evan Karine Fonseca da Silveira
Maíra Gama Torres
Marcos Deumares da Silva
Art. 2º Os servidores designados atuarão a partir de 05 de agosto de 2024 até a data da realização do 1º turno da eleições ou, no caso do Município de Aracaju, até o 2º turno, se houver.
Art. 3º A Equipe de Trabalho será coordenada pelo servidor Carlos Alberto Viana Júnior, lotado na Seção de Assuntos Jurídicos, pertencente à CRE/SE.
Parágrafo Único. O Coordenador desempenhará as seguintes atividades:
I - Distribuir os processos entre o grupo de servidores de apoio;
II - Orientar quanto ao uso dos sistemas PJE;
III - Controlar as ações de trabalho e monitorar as fases de tramitação dos processos;
IV - Subsidiar a Seção de Gestão de Desempenho (SEGED/SGP) com informações relativas ao serviço extraordinário;
V - Subsidiar a Seção de Registros Funcionais (SEREF/SGP) com informações relativas aos plantões.
Art. 4º Os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais auxiliadas deverão gerenciar a divisão das tarefas e segregação de funções em comum acordo com o servidor designado.
Art. 5º Os componentes da Equipe de Trabalho acumularão o apoio prestado com as atividades de sua lotação de origem.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/08/2024, págs. 2/3 .