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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 985, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria TRE/SE 724/2024;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE N° 331, DE 13 DE ABRIL DE 2023 que dispensa a designação da equipe de planejamento e do mapa de risco para contratação e;

CONSIDERANDO a Lei no 14.133/2021 que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como integrantes da Equipe de Gestão da Contratação - EGC no Contrato 28/2024 do Processo SEI :

INTEGRANTES DA EGC

TITULAR

SUBSTITUTO

ATRIBUIÇÕES

Gestor do Contrato

Fernando de Souza Lima (STI)

Martha Coutinho de Faria Alves (STI)

Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 21. Além das atribuições gerenciais para coordenar e comandar o processo de gestão e de fiscalização da execução contratual, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5), instituído pela Resolução CNJ 468/2022.

Fiscal Técnico

Selmo Pereira de Almeida (STI)

Wagner Ferreira Toledo (STI)

Júlio César Santana (STI)

Cosme Rodrigues de Souza (STI)

Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 22. Além das atribuições de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos técnicos, e do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022.

Fiscal Administrativo

Ricardo Loeser de Carvalho Filho

(ASPLAN/SAO)

Valéria Maria dos Santos (ASPLAN/SAO)

Nos termos das atribuições previstas no Decreto 11.246/2022, art. 23. Além de fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da solução de TIC, compreendendo as atividades detalhadas no Guia de Contratações TIC (itens principais: 2, 5.5, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5) instituído pela Resolução CNJ 468/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor-Geral