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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 82, DE 04 DE ABRIL DE 2024

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar/atualizar o Plano de Contratação Anual (PCA);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar/atualizar o valor da contratação, no que tange à aquisição de 305 metros de Cabo UTP - Cat5e e conectores - Cat5e - RJ45 macho e a reposição de tonners em impressoras, conforme Informação 1515 (1506384) do Processo SEI 0000164-79.2024.6.25.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da contratação, no que tange à aquisição de monitor de alta frequência, leitor de cartão de memória USB 11 em 1 e case M2 Sata&NVMe 10Gbps tipo c em ambas as extremidades, conforme Informação 1515 (1506384) do Processo SEI 0000164-79.2024.6.25.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar/atualizar o valor da contratação, no que tange à contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-SE, conforme Despacho 1745 (1504223) do Processo SEI 0008979-02.2023.6.25.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar os Anexos I e II (Versão 1) da Portaria TRE-SE 1035/2023, os quais acompanham este Normativo.

Parágrafo único. Os anexos tratados neste artigo passam a vigorar na Versão 2.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Presidente em Exercício

Anexo I

Anexo II