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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 558, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Comissão responsável pelos procedimentos de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas para as Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

Considerando o disposto nos artigos 67, 68, 70 e 76 da Resolução TSE 23.736/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Dr. HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO e Dra. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA, ambos Membros Titulares, Classe Juiz de Direito para atuarem como Presidente e Suplente, respectivamente, da Comissão de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas para as Eleições 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para integrarem a supracitada comissão.

 

SERVIDORES EFETIVOS MEMBROS DA COMISSÃO

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

Ana Carolina Sobral Vila Nova de Carvalho Monteiro

Analista Judiciário

Anderson Luiz Oliveira Franca

Técnico Judiciário

André Amâncio de Jesus

Técnico Judiciário

Antônio Sérgio Santos de Andrade

Técnico Judiciário

Cosme Rodrigues de Souza

Técnico Judiciário

Evandro Lima Nascimento

Técnico Judiciário

Fernando de Souza Lima

Técnico Judiciário

Gedalias Bastos Freire

Analista Judiciário

Geraldo Antônio de Oliveira

Analista Judiciário

Jeirlan Correia Palmeira

Técnico Judiciário

Júlio César Santana

Analista Judiciário

Júnior Gonçalves Lima

Técnico Judiciário

Luiz Ricardo Belém Santos

Técnico Judiciário

Manoel Marcondes Barros da Silva

Técnico Judiciário

Martha Coutinho de Faria Alves

Técnico Judiciário

Mônica Martins Ávila Prado

Técnico Judiciário

Rodrigo Cardoso Mesquita

Analista Judiciário

Selmo Pereira de Almeida

Técnico Judiciário

Wagner Ferreira Toledo

Técnico Judiciário

Walter Alves de Oliveira Filho

Técnico Judiciário

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. DIÓGENES BARRETO

Presidente