Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 218, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho "Dimensionamento da Força de Trabalho" - DFT.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 208/2024, deste Regional,
CONSIDERANDO a Portaria TSE 140/2019, que dispõe sobre a implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 590/2022, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho "Dimensionamento da Força de Trabalho" - DFT, com os seguintes objetivos:
I - prover informações para a formulação de estratégicas de Gestão de Pessoas;
II - racionalizar e maximizar o uso da força de trabalho disponível;
III - proporcionar análises e melhorias nos fluxos de processos;
IV - viabilizar a identificação de ocupações críticas;
V - facilitar o repasse de informações internas sobre os processos, atividades e entregas das unidades;
VI - amparar a análise para propostas de alteração de estrutura organizacional.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Raquel Barbosa de Souza - SEGED;
II - Catiana Socorro Oliveira - SEGED;
III - Luanda Luara Almeida de Araújo - AGEST-PRES;
IV - Camila Costa Brasil - GAB-CRE;
V - Jurene Barreto Santos - NAG
VI - Marília Silva de Almeida - ASPLAN-SJD;
VII - Ricardo Loeser de Carvalho Filho- ASPLAN-SAO;
VIII - Débora Maria Barbosa do Nascimento - ASPLAN-SGP;
IX - Evandro Lima Nascimento - ASPLAN-STI.
Parágrafo único. Compete à servidora Raquel Barbosa de Souza a presidência do Grupo de Trabalho e em suas ausências e impedimentos à servidora Catiana Socorro Oliveira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 20/12/2024 para conclusão das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/03/2024, pág. 4.