Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA 972, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU 198, de 23 de março de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da elaboração do Relatório de Gestão do Exercício 2024, na forma de Relato Integrado.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as unidades administrativas deste Tribunal apresentem à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG as informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão de 2024, de acordo com os conteúdos exigidos pela Decisão Normativa TCU 198/2022, transcritos nos quadros a seguir:
ESTRUTURA GERAL DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
SEÇÕES DO RELATÓRIO DE GESTÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
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1. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS | ||
Elementos que antecedem o conteúdo do relatório de gestão propriamente dito e que auxiliarão sua leitura pelos usuários das informações. |
COPEG |
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2. MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO | ||
Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão, que estão mais bem detalhados no corpo do relatório. A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão. |
AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG |
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3. VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO | ||
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AGEST-DG/COPEG |
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4. RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS | ||
Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente: a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com essas questões; b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las; c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas; d) avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade. |
COPEG |
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5. GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO | ||
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AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG/ OUVIDORIA/ASCOM/SAO /SGP/ STI/SJD/COCRE/Núcleo de Sustentabilidade a Acessibilidade/Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável |
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6. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS | ||
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SAO |
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7. RELATÓRIOS DAS ÁREAS DE CORREIÇÃO E DE AUDITORIA INTERNA | ||
Relatórios da instância de Correição e da Unidade de Auditoria Interna do TRE-SE, referentes ao Exercício de 2023. |
COAUD/COCRE |
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8. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES | ||
Informações suplementares ao Relatório de Gestão, evidenciando os seguintes assuntos: Tratamento de determinações e recomendações do TCU e de recomendações da Unidade de Auditoria Interna; Medidas adotadas em razão do limite de despesas estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos); Gestão de Fundos e Programas Partidários. |
AGEST-PRES/COPEG/SJD/SAO |
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9. ANEXOS, APÊNDICES E LINKS | ||
Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração doTRE-SE ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos peloTRE-SE. |
DG/COPEG |
§ 1º As informações e documentos solicitados nos quadros deste artigo, com observância da DN 198/2022, serão encaminhados pelas Unidades à SEADE, incluindo as informações em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e através do endereço eletrônico seade@tre-se.jus.br ,com estrita observância aos prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º Os conteúdos do relatório de gestão dispostos nesta Portaria podem sofrer ajustes por parte da unidade técnica do Tribunal de Contas da União e, caso ocorram, serão divulgados pelo próprio TCU, ficando a COPEG responsável por comunicar às unidades administrativas acerca dos ajustes a serem realizados no teor do relatório.
§ 3º A inexistência de dados referentes a alguma informação exigida nesta Portaria deve ser expressamente mencionada pelas Unidades deste Tribunal.
§ 4º Devem ser observados os seguintes aspectos na formatação dos documentos:
I - Fonte do texto: arial, estilo normal, tamanho 12;
II - Fonte dos quadros e tabelas: arial, estilo normal, tamanho 10;
III - Formato da página: A4 (210 x 297 mm);
IV – Medidas de formatação: margem superior – 2,5 cm, margem inferior – 1,5 cm, margem direita – 1,5 cm, margem esquerda – 2,5 cm;
V - Espaçamento entre linhas (espaço): simples;
VI – Formato do documento: os documentos deverão ser salvos em formatos editáveis.
VII - Não mais do que duas páginas por unidade responsável pelos dados.
§ 5º Os documentos e informações que não contemplarem os conteúdos e formas de apresentação estabelecidos nesta Portaria serão devolvidos, por uma única vez, para que se proceda aos ajustes necessários no prazo de três dias úteis, recaindo a responsabilidade pela inobservância do prazo e pela inexatidão do conteúdo das informações sobre o titular da Unidade.
Art. 2º Determinar a todas as Unidades deste Tribunalaestrita observância aos prazos estabelecidos no cronograma a seguir:
UNIDADE |
ASSUNTO |
PRAZO |
AGEST-DG, SAO, SGP, STI, SJD, COCRE, ASCOM, AGEST-PRES, OUVIDORIA, COAUD, NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE,COMISSÃO GESTORA DO PLS |
Envio à COPEG das informações exigidas no art. 1º desta Portaria |
Até 12/02/2025 |
COPEG |
Consolidação do relatório |
Até 05/03/2025 |
ASCOM | Formatação final |
Até 11/03/2025 |
PRESIDÊNCIA |
Apreciação e assinatura |
De 12 a 19/03/2025 |
COPEG |
Publicação do Relatório de Gestão no Portal do TRE-SE |
Até 21/03/2025 |
Art. 3º Na elaboração do Relatório de Gestão, as Unidades deste Tribunal deverão atender as solicitações e as orientações da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG, unidade responsável pela consolidação das Informações, envio eletrônico ao Tribunal de Contas da União e encaminhamento de cópia à Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD deste Tribunal, para compor o processo de Prestação de Contas Anual.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO,
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/11/2024, p.3/7.