Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 75, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;

Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário ASEJE 1297502;

Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1309166);

Considerando a Informação 306/2023 - SEDIR (1317278);

Considerando o Despacho 659/2023 - AGEST-DG (1319485) proferido no processo SEI 0022061-37.2022.6.25.8000.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pela servidora CARMEN LUIZA NASCIMENTO CARDOSO MENEZES, matrícula 3092373, Técnica Judiciária - Área Administrativa, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federalno art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.

Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial da servidora, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 11.322,32 (onze mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 18, de 2/2/2023, pág. 3.