Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;
Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário NSI 1295413;
Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1299629);
Considerando a Informação 204/2023 - SEDIR (1314872);
Considerando o Despacho 445/2023 - AGEST-DG ( ) proferido no processo 1316062 SEI 0021770-37.2022.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor JUNIOR GONÇALVES LIMA, matrícula 3092398, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.
Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 8.383,76 (oito mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 11, de 24/1/2023, págs. 5/6.