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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;


Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;


Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário SEAUE 1295522;


Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1299636);


Considerando a Informação 7204/2022 - SEDIR (1306131);


Considerando o Despacho 14532/2022 - AGEST-DG (1308144) proferido no processo SEI 0021398-88.2022.6.25.8000.


RESOLVE:


Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor CLAUDIO GONÇALVES DE SOUZA, matrícula 3092397, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.


Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 6.885,61 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).


Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 11, de 24/1/2023, pág. 3.