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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 247, DE 20 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de força de trabalho para análise das prestações de contas dos candidatos não eleitos no Pleito de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para auxiliar na análise das prestações de contas dos candidatos não eleitos no Pleito de 2022:

I - Cássia Maria Carvalho Polito Alves;

II - Antônio Edson de Souza Júnior;

III - Arquibaldo Evangelista dos Santos;

IV - Aurélio André Carneiro da Cunha;

V - Thiago Barreto do Nascimento;

VI - Silvânia Martins de Santana;

VII - Gilvan Meneses;

VIII - Gleide Nádia Soares do Nascimento;

IX - Carlos Alberto Passos Nascimento;

X - José Roberto Pereira Filho;

XI - Ricardo Mesquita Pereira;

XII - Márcio de Oliveira Rezende;

XIII - Mônica de Carvalho Rocha;

XIV - Marcus André de Vieira Mendes;

XV - Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira;

XVI - Débora Maria Barbosa do Nascimento;

XVII - Fábio Almeida de Souza;

XVIII - Kátia de Barros Bomfim Santana;

XIX - Israel Macedo Carvalho;

XX - Ada Cristiane Campos.

Art. 2º A condução dos trabalhos compete ao servidor Veroni Junior Caetano de Oliveira, titular da ASCEP.

Art. 3º As atividades do Grupo deverão ser concluídas até 30/9/2023.

Art. 4º Será permitida a jornada de duas horas a mais diárias, no limite mensal de trinta horas, as quais serão inseridas em banco de horas laboradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20/03/2023.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 47, de 21/3/2023, pág. 3.