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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 178, DE 2 DE MARÇO DE 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;

Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário NCI 1297919;

Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1329949);

Considerando a Informação 1120/2023 - SEDIR (1333663);

Considerando o Despacho 1702/2023 - AGEST-DG (1334777) proferido no processo SEI 0022096-94.2022.6.25.8000.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor PAULO SÉRGIO DE SANTANA SILVA, matrícula 30923136, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.

Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 14.384,32 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 36, de 3/3/2023, págs. 2/3.

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