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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 140, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sintonia, alinhamento de iniciativas, de prioridades e de forma de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) com o disposto na ENTIC-JUD e no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e soluções de tecnologia da Informação e comunicação (TIC), que envolvem altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo (1329869), a versão 1.3 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o biênio 2023-2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desa. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 28, de no 16/2/2023, pág. 4  e o publicado no DJE-TRE/SE nº 30, de 23/2/2023, pág. 5.

Vide:

- Portaria Normativa TRE/SE n° 1020/2023 (Revisa o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, e dá outras providências).