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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA N° 191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024)

Estabelece a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução TRE/SE nº 37, de 17 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar - PASS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 17/2023, do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único desta Portaria, a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio parcial, sob a forma de pagamento ou de reembolso, dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023, revogando-se a Portaria TRE/SE 1086/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente  

Anexo Único da Portaria 139-2023.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 34, de 1º/3/2023, pág. 3 e no DJE-TRE/SE nº 35, de 2/3/2023, pág. 2. Republicação em virtude da ausência do Anexo Único na publicação no DJE-TRE/SE de 1°/3/2023.