Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBOA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional;
CONSIDERANDO que os procedimentos para registro da reavaliação e redução ao valor recuperável na Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações têm como base legal a Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei 10.180/2001 e o Decreto 6.976/2009;
CONSIDERANDO que os procedimentos estão descritos, de maneira mais detalhada, no Manual SIAFI, Macrofunção 020335 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis do TRE/SE:
ADRIANA DA FONSECA MORAES SOBRAL;
ANDRÉ FROSSARD SIGNES;
CÁSSIA MARIA CARVALHO POLITO ALVES;
CRISTIANA LIMA CORREA;
DAISY PEREIRA VALIDO;
DENILSON ÁVILA E SILVA;
FLÁVIO NASCIMENTO DE SENA E SILVA;
LAFAYETTE FRANCO SOBRAL JÚNIOR;
JOÃO FERREIRA DA SILVA;
LEVI ALVES MOTA;
LUIZ RICARDO BELÉM SANTOS;
MARCEL SILVA NUNES;
MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES;
RICARDO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO;
RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO;
ROBERTA FEITOSA BARRETO DE CASTRO;
RUTH CRISTINA MACHADO COELHO DA SILVEIRA;
WALTER ALVES DE OLIVEIRA.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão o servidor LAFAYETTE FRANCO SOBRAL JÚNIOR e, nas ausências e impedimentos deste, o servidor RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 25, de 13/2/2023, págs. 2/3.