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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBOA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021deste Regional;

CONSIDERANDO que os procedimentos para registro da reavaliação e redução ao valor recuperável na Administração Pública Direta da União, suas autarquias e fundações têm como base legal a Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei 10.180/2001 e o Decreto 6.976/2009;

CONSIDERANDO que os procedimentos estão descritos, de maneira mais detalhada, no Manual SIAFI, Macrofunção 020335 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Contabilização da Depreciação e Reavaliação dos Bens Móveis do TRE/SE:

ADRIANA DA FONSECA MORAES SOBRAL;

ANDRÉ FROSSARD SIGNES;

CÁSSIA MARIA CARVALHO POLITO ALVES;

CRISTIANA LIMA CORREA;

DAISY PEREIRA VALIDO;

DENILSON ÁVILA E SILVA;

FLÁVIO NASCIMENTO DE SENA E SILVA;

LAFAYETTE FRANCO SOBRAL JÚNIOR;

JOÃO FERREIRA DA SILVA;

LEVI ALVES MOTA;

LUIZ RICARDO BELÉM SANTOS;

MARCEL SILVA NUNES;

MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES;

RICARDO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO;

RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO;

ROBERTA FEITOSA BARRETO DE CASTRO;

RUTH CRISTINA MACHADO COELHO DA SILVEIRA;

WALTER ALVES DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Presidirá a Comissão o servidor LAFAYETTE FRANCO SOBRAL JÚNIOR e, nas ausências e impedimentos deste, o servidor RICARDO LOESER DE CARVALHO FILHO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 25, de 13/2/2023, págs. 2/3.