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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 918, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 219/2016,  atualizada pelas Resoluções CNJ 243/2016, 282/2019 e 459/2022, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus;

RESOLVE:

Art. 1º As unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em função das atribuições regimentais, ficam classificadas de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNJ 219/2016 em unidades judiciárias de 1º e 2º graus e em áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores devem ser considerados, para efeito dos cálculos, nas áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, a depender da atribuição para impulsionar ou não a tramitação do processo judicial.

Art. 2º O Índice de Produtividade de Servidores (IPS) e as Taxas de Congestionamento do 1º e 2º graus devem ser apurados, semestralmente, até 15 de fevereiro, referente aos dados relativos a 31 de dezembro do ano anterior, e até 15 de agosto, referente aos dados relativos a 30 de junho do ano em curso.

Parágrafo único. Os indicadores referidos no caput serão disponibilizados pelo sistema ATENA, ou outro sistema que o suceda, ficando a cargo da SEADE a compilação geral e a publicação dos anexos I e III da Resolução CNJ 219/2016.

Art. 3º Compete à CODES o envio à Corregedoria e à Diretoria-Geral de crítica fundamentada dos dados e indicadores referenciados no artigo anterior, para análise da conveniência de distribuição extra e temporária de servidores, em regime de mutirão, de um grau de jurisdição para outro mais congestionado, a fim de promover a redução dos casos pendentes.

Art. 4º Os anexos IV e VI da Resolução CNJ 219/2016 deverão ser atualizados anualmente pela SEADE, no mês de fevereiro, de forma a contemplar os dados relativos ao último triênio.

Art. 5º Para fins de cálculo da lotação paradigma, as Zonas Eleitorais serão reunidas em um único agrupamento.

Art. 6º Cabe à ASPLAN-SGP a publicação semestral no sítio eletrônico do TRE-SE, no formato excel, das Tabelas de Lotação de Pessoal (TLP1, TLP 2 e TLP3), de acordo com os modelos do Anexo VII da Resolução CNJ 219/2016.

Parágrafo único. A publicação deve ser feita até o dia 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro, e até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.

Art. 7º As Unidades responsáveis pelos dados devem buscar continuamente a automatização na recuperação das informações exigidas.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da COSIS, apoiar as unidades nas extrações de dados e disponibilizá-los no sistema ATENA, ou outro sistema que o suceda.

Art. 9º Revogam-se os termos da Portaria nº 364/2017 e seu anexo.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Anexo I