Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 889, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021, deste Regional:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)" e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei no 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Equipe de Planejamento da Contratação e seus integrantes do Processo SEI 0006947-24.2023.6.25.8000, os seguintes servidores:
Equipe de Planejamento da Contratação e seus integrantes (EPC):
I - Integrante Demandante: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
II - Integrante Técnico: Luiz Ricardo Belém Santos e, nas suas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
III - Integrante Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Equipe de Gestão da Contratação e seus integrantes (EGC):
I - Gestor do Contrato: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
II - Fiscal Técnico: Luiz Ricardo Belém Santos e, nas suas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
III - Fiscal Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Equipe de Apoio à Contratação e seus integrantes (EAC):
I - Integrante Demandante: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
II - Integrante Técnico: Luiz Ricardo Belém Santos e, nas suas ausências, Jeirlan Correia Palmeira;
III - Integrante Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 158, de 12/09/2023, págs. 3/4.