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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 790, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Delega poderes à/ao Diretor/a da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe para a negociação e assinatura de acordo de cooperação com instituições ou organizações nacionais ou internacionais com vistas à realização de atividades conjuntas no projeto "Cooperação contra a Desinformação Eleitoral em Sergipe".

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE 187/2016);

Considerando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;

Considerando o art. 219-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988;

Considerando a Lei 13.019/2014, "Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil";

Considerando a Resolução 350, de 27/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que "Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências"; e

Considerando o item 3.2, critério 2 ("autoridade [direta ou delegada] para negociar acordo de cooperação"), do Edital da 6ª Semana da Avaliação em Escolas de Governo, organizada pela Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), pelo Conselho Nacional de Secretários de Administração (CONSAD) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB);

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria delega poderes ao Dr. HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO, Juiz do Pleno, Juiz de Cooperação e Juiz de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe e Presidente da Comissão Local de Enfrentamento à Desinformação para negociar e assinar acordo de cooperação com instituições ou organizações nacionais ou internacionais com vistas à realização de atividades conjuntas no projeto "Cooperação contra a Desinformação Eleitoral em Sergipe".

Parágrafo único. O acordo de cooperação para a finalidade de que trata o caput deste artigo poderá ser negociado e assinado com entidades ou órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta ou Organizações da Sociedade Civil (assim consideradas as pessoas jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos), nacionais ou internacionais, visando à execução de programas, projetos e ações que não envolvam a transferência de recursos financeiros entre os signatários, mas somente obrigações recíprocas a serem cumpridas, sendo cada signatário responsável por seus gastos e por eventuais recursos financeiros destinados à consecução do acordo de cooperação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o texto publicado no DJE-TRE/SE n° 155, de 05/09/2023, págs. 3/4.