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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 673, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria TRE/SE 1146/2020, a qual institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 503, de 29 de maio de 2023, no teor do art. 3º da Resolução CNJ nº 343, de 9 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE/SE nº 1146, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Juiz Eleitoral ou o servidor que esteja sob o regime de teletrabalho, em virtude de condições especiais de trabalho concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ou por este Regional, respectivamente, realizará audiências e atenderá às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com o uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, poderá ser designado Magistrado para presidir o ato ou servidor para auxiliar o Juízo Eleitoral." (NR)

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-SE n° 128, de 26/07/2023, págs. 2/3.