Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 672, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021, deste Regional:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 468 de 15/07/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual "Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)" e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei n° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Equipe de Planejamento da Contratação e seus integrantes do Processo SEI 0006984-51.2023.6.25.8000, os seguintes servidores:
Equipe de Planejamento da Contratação e seus integrantes (EPC):
I - Integrante Demandante: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Martha Coutinho de Faria Alves;
II - Integrante Técnico: Wagner Ferreira Toledo e, nas suas ausências, Júlio César Santana;
III - Integrante Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Equipe de Gestão da Contratação e seus integrantes (EGC):
I - Gestor do Contrato: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Martha Coutinho de Faria Alves;
II - Fiscal Técnico: Wagner Ferreira Toledo e, nas suas ausências,Júlio César Santana;
III - Fiscal Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Equipe de Apoio à Contratação e seus integrantes (EAC):
I - Integrante Demandante: Fernando de Souza Lima, e nas ausências, Martha Coutinho de Faria Alves;
II - Integrante Técnico: Wagner Ferreira Toledo e, nas suas ausências, Júlio César Santana;
III - Integrante Administrativo: Ricardo Loeser de Carvalho Filho e, nas suas ausências, Gilvan Meneses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 134, de 04/08/2023, pág. 2.