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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 530, DE 05 DE JUNHO DE 2023

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação, no que tange à aquisição de Impressoras (0002892-30.2023.6.25.8000);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação, no que tange à aquisição de computadores e monitores (0019826-97.2022.6.25.8000); e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação, no que tange à contratação de serviços continuados de enfermagem nas dependências da Sede do Tribunal, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, sem fornecimento de insumos. (0006649-32.2023.6.25.8000).

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar o Anexo Único (Versão 1) da Portaria TRE-SE 1121/2022, que passa a vigorar o Anexo Único (versão 2), a qual acompanha este Normativo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Anexo Único.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 97, de 06/06/2023, págs. 2/3.