Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 500, DE 30 DE MAIO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;

Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário (1297936);

Considerando o Parecer 551/2022-ASTEP/SGP (1305561);

Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1370871);

Considerando a Informação 3021/2023 - SEDIR (1374009);

Considerando o Despacho 5129/2023 - AGEST-DG (1376103) proferido no processo SEI 0022097-79.2022.6.25.8000;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor RICARDO NINCK AGUIAR, matrícula 3092384, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Policial Judicial, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.

Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor mensal de R$ 7.975,77 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 93, de 31/05/2023, pág. 2.