Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 354, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESA. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas (es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução das inspeções com o cronograma das demais atividades empreendidas pela CRE/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a alteração de datas e modalidade das inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2023, nas 5ª (Capela), 13ª (Laranjeiras), 18ª (Porto da Folha) e 24ª (Campo do Brito) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade virtual, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.

Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação desta Corregedora Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.

Art. 3º No transcurso do procedimento fiscalizatório, é obrigatória a disponibilidade da(o) chefe de cartório para eventualmente prestar esclarecimentos, receber orientações ou atender solicitações da equipe de inspeção, o que será realizado através de plataforma de videoconferência remota.

Art. 4º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

Art. 5º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as inspeção cartorárias: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Marília Silva de Almeida, José Anderson Santana de Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Carlos Alberto Viana Júnior, Abdorá Coutinho Oliveira, Maria Elizabete Santos Almeida, Rui Monteiro Costa, Camila Costa Brasil, Glória Grazielle da Costa e Evan Karine Fonseca da Silveira.

§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, três servidoras(es) para compor a equipe de execução dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.

§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.

Art. 6º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o art. 2º e o Anexo I da Portaria 157/2023, de 28/02/3023.

Publique-se e comunique-se.

DESEMBARGADORA ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

Anexo I

ZONA MUNICÍPIO-SEDE DATAS
13ª Laranjeiras 26 e 27/06/2023
24ª Campo do Brito 27 e 28/07/2023
Capela 31/08 e 01/09/2023
18ª Porto da Folha 21 e 22/09/2023

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 72, de 02/05/2023, págs. 4/6.