Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 340, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e no artigo 1º da Lei nº 14.463/2022;
Considerando o Requerimento - Migração de Regime Previdenciário (1297689);
Considerando o Demonstrativo de Cálculo do Benefício Especial (1319428);
Considerando a Informação 2158/2023 - SEDIR (1353143);
Considerando o Despacho 3352/2023 - AGEST-DG (1354154) proferido no processo SEI 0022068-29.2022.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor NORIVAL NAVAS NETO, matrícula 30923346, Analista Judiciário - Área Administrativa, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.
Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 5.292,04 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 63, de 17/4/2023, págs. 4/5.