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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 325, DE 12 DE ABRIL DE 2023

(Revogada pela PORTARIA N° 876, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o Requerimento (1344381) da servidora Ana Cláudia da Silva Travassos;

Considerando a Informação 2065/2023 - SEDIR (1350603), o Despacho 3250/2023 - AGEST-DG (1352498) e o Demonstrativo de Recálculo do Benefício Especial (1348846), constantes no processo SEI 0021946-16.2022.6.25.8000.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pela servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA TRAVASSOS, matrícula 30923106, Técnica Judiciária - Apoio Especializado - Programação de Sistemas, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.

Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial da servidora, calculado em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, § 3º, inciso III, alínea "a", e § 4º, da Lei nº 12.618/2012, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.463/2022, considerando-se, ainda, as deliberações externadas no Acordão/TCU nº 2611/2022-Plenário, foi apurado no valor de R$ 9.534,90 (nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE/SE 28/2023, publicada no DJE de 24/01/2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 61, de 13/4/2023, pág. 2.