Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 318, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Designa servidoras(es) para atuar como Agentes de Contratação e integrar Comissão de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O Diretor-Geral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, NORIVAL NAVAS NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos I e II, da Portaria TRE/SE 463, de 9 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para atuar como Agentes de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - Erasmo César Valido Santa Bárbara;

II - Gilvan Meneses;

III - Marcus Vinícius de Morais Corrêa;

IV - Norival Navas Neto;

V - Patrícia Sales de Oliveira;

VI - Thiago Augusto Oliveira Santos;

VII - Willams Vieira Amorim;

VIII - Iguassu Cândido Pereira Ramalho; e

IX - Marcel Silva Nunes.

§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, as(os) Agentes de Contratação designadas(os) na forma do caput deste artigo serão denominadas(os) pregoeiras(os), nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

§2º Compete às(aos) Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.

§3º Compete à(ao) titular da Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos a distribuição dos processos de contratação a cada uma(um) das(os) agentes indicadas(os) na forma do caput deste artigo, bem como designar suas(eus) substitutas(os), nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º Designar as(os) servidoras(es) abaixo relacionadas(os) para, sob a presidência da(o) primeira(o), compor a Comissão de Contratação deste Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em caráter permanente:

I - Norival Navas Neto;

II - Erasmo César Valido Santa Bárbara;

III - Gilvan Meneses;

IV - Thiago Augusto Oliveira Santos; e

V - Janisson Santos de Jesus.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022:

I - conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021;

II - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;

III - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e

IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, a(o) Presidente da Comissão de Contratação será substituída(o) pelas(os) demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo à(ao) integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidora(r) para substituir a (o) integrante afastada(o) ou impedida(o).

Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.

Art. 5º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para atuar na equipe de apoio:

I - Elizabeth Góes Soares da Costa;

II - José Hora de Almeida Neto;

III - Júlio César Santana;

IV - Marcus Vinicius Santos Muniz Prado;

V - Martha Coutinho de Faria Alves; e

VI - Wagner Ferreira Toledo.

Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio à(ao) Agente de Contratação e/ou à Comissão de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.

Art. 6º As atividades das(os) Agentes de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.

Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações deste Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(assinado eletronicamente)

NORIVAL NAVAS NETO

Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 59, de 11/4/2023, págs. 2/3.