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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 299, DE 31 DE MARÇO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA N° 234, DE 07 DE MARÇO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Administrativa 4, que "fixa normas de controle do material permanente" no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, no sentido de que se mostra conveniente que as tarefas atinentes ao inventário anual sejam desvinculadas da gestão ordinária do material permanente.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como integrantes da Comissão para a Realização do Inventário Anual dos Bens Móveis de 2023 os seguintes servidores:

- GICELDA CÔRTES SANTOS

- GILVAN MENESES

- IONE CRISTINA MENDES

- JOSÉ MARCELO ASSIS SILVA

- NIVALDO JOAQUIM DE LIMA JÚNIOR

§ 1º. A Comissão será presidida pelo servidor NIVALDO JOAQUIM DE LIMA JÚNIOR e, nas ausências e impedimentos deste, pelo servidor GILVAN MENESES.

§ 2º. A Seção de Gestão de Patrimônio orientará e auxiliará os integrantes da Comissão na execução de suas tarefas.

Art. 2º. A Comissão finalizará seus trabalhos até 6 de setembro de 2023, inclusive quanto aos ajustes necessários e ao relatório conclusivo de suas atividades.

§ 1º. O levantamento físico dos bens móveis seguirá cronograma elaborado pela Comissão e previamente comunicado às Unidades de Localização.

§ 2º. Durante o levantamento, as Unidades de Localização poderão promover a movimentação de bens por meio do Sistema ASI WEB, desde que comuniquem a Seção de Gestão de Patrimônio.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 57/2022.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 57, de 4/4/2023, pág. 4.