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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1065, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU 198, de 23 de março de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da elaboração do Relatório de Gestão do Exercício 2023, na forma de Relato Integrado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as unidades administrativas deste Tribunal apresentem à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG as informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão de 2023, de acordo com os conteúdos exigidos pela Decisão Normativa TCU 198/2022, transcritos nos quadros a seguir:

ESTRUTURA GERAL DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO

SEÇÕES DO RELATÓRIO DE GESTÃO

UNIDADE RESPONSÁVEL

1. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

Elementos que antecedem o conteúdo do relatório de gestão propriamente dito e que auxiliarão sua leitura pelos usuários das informações.

COPEG

2. MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO

Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão, que estão mais bem detalhados no corpo do relatório.

A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão.

AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG

3. VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO

Apresentação das informações que identificam o TRE-SE (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios, abordando:

a) identificação do TRE-SE e declaração da sua missão e visão;

b) indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos;

c) organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre outros);

d) modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades, produtos, impactos, valor gerado e seus destinatários e diagrama de cadeia de valor, visando proporcionar compreensão abrangente da visão geral organizacional;

e) se for o caso, a relação de políticas e programas de governo/ações orçamentárias, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas;

f) informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela unidade;

g) relação com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização.

AGEST-DG/COPEG

4. RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS

Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente:

a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com essas questões;

b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las;

c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas;

d) avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade.

COPEG

5. GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO

Apresentação das informações sobre:

a) descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão;

b) objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

c) planos de curto prazo da organização com a indicação dos objetivos anuais, das medidas, iniciativas, projetos e programas necessários ao seu alcance, dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

d) apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades do TRE-SE e dos principais programas, projetos e iniciativas, evidenciando a avaliação sobre os resultados das áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade no exercício de referência, em face dos recursos que lhes foram alocados, abrangendo, por exemplo, as seguintes áreas de gestão: orçamentária e financeira; de fundos e programas partidários, de pessoas e competências; de processos operacionais; de licitação e contratos; de patrimônio e infraestrutura; de tecnologia da informação; de custos e de sustentabilidade;

e) medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados (índice de governança e gestão, índice de governança pública, índice de gestão de pessoas, índice de gestão de TI e índice de gestão de contratações), a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas);

f) principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-SE para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG/ OUVIDORIA/ASCOM/SAO /SGP/ STI/SJD/COCRE/Núcleo de Sustentabilidade a Acessibilidade/Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

6. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, incluindo, por exemplo:

a) resumo da situação financeira do TRE-SE (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício;

b) as contas relativas aos fundos de financiamento devem apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;

c) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira do TRE-SE no exercício;

d) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos;

e) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra;

f) esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis (as Unidades Prestadoras de Contas que compreenderem apenas um órgão no Siafi devem considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão).

SAO

7. RELATÓRIOS DAS ÁREAS DE CORREIÇÃO E DE AUDITORIA INTERNA

Relatórios da instância de Correição e da Unidade de Auditoria Interna do TRE-SE, referentes ao Exercício de 2023.

COAUD/COCRE

8. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Informações suplementares ao Relatório de Gestão, evidenciando os seguintes assuntos:

Tratamento de determinações e recomendações do TCU e de recomendações da Unidade de Auditoria Interna; Medidas adotadas em razão do limite de despesas estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos); Gestão de Fundos e Programas Partidários.

AGEST-PRES/COPEG/SJD/SAO

9. ANEXOS, APÊNDICES E LINKS

Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração doTRE-SE ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos peloTRE-SE.

DG/COPEG

§ 1º As informações e documentos solicitados nos quadros deste artigo, com observância da DN 198/2022, serão encaminhados pelas Unidades à SEADE, incluindo as informações em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e através do endereço eletrônico seade@tre-se.jus.br ,com estrita observância aos prazos estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Os conteúdos do relatório de gestão dispostos nesta Portaria podem sofrer ajustes por parte da unidade técnica do Tribunal de Contas da União e, caso ocorram, serão divulgados pelo próprio TCU, ficando a COPEG responsável por comunicar às unidades administrativas acerca dos ajustes a serem realizados no teor do relatório.

§ 3º A inexistência de dados referentes a alguma informação exigida nesta Portaria deve ser expressamente mencionada pelas Unidades deste Tribunal.

§ 4º Devem ser observados os seguintes aspectos na formatação dos documentos:

I - Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;

II - Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;

III - Formato da página: A4 (210 x 297 mm);

IV – Medidas de formatação: margem superior – 2,5 cm, margem inferior – 1,5 cm, margem direita – 1,5 cm, margem esquerda – 2,5 cm;

V - Espaçamento entre linhas (espaço): simples;

VI – Formato do documento: os documentos deverão ser salvos no formato odt.

§ 5º Os documentos e informações que não contemplarem os conteúdos e formas de apresentação estabelecidos nesta Portaria serão devolvidos, por uma única vez, para que se proceda aos ajustes necessários no prazo de três dias úteis, recaindo a responsabilidade pela inobservância do prazo e pela inexatidão do conteúdo das informações sobre o titular da Unidade.

Art. 2º Determinar a todas as Unidades deste Tribunalaestrita observância aos prazos estabelecidos no cronograma a seguir:

UNIDADE

ASSUNTO

PRAZO

AGEST-DG, SAO, SGP, STI, SJD, COCRE, ASCOM, AGEST-PRES, OUVIDORIA, COAUD, NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE,COMISSÃO GESTORA DO PLS

Envio à COPEG das informações exigidas no art. 1º desta Portaria

Até 19/02/2024

COPEG

Consolidação do relatório

Até 05/03/2024

COPEG

Formatação final

Até 11/03/2024

PRESIDÊNCIA

Apreciação e assinatura

De 12 a 19/03/2024

COPEG

Publicação do Relatório de Gestão no Portal do TRE-SE

Até 29/03/2024

Art. 3º Na elaboração do Relatório de Gestão, as Unidades deste Tribunal deverão atender as solicitações e as orientações da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG, unidade responsável pela consolidação das Informações, envio eletrônico ao Tribunal de Contas da União e encaminhamento de cópia à Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD deste Tribunal, para compor o processo de Prestação de Contas Anual.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente