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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 637, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal aos preceitos da Resolução do CNJ nº 351/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Portaria 423/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................
.............................................................................................................

VIII - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações das categorias representadas neste Tribunal;

..............................................................................................................(NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 146, de 18/8/2022, págs. 2-3.