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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 523, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 5º da Resolução TRE/SE 23/2022, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral e a organização dos trabalhos para as Eleições 2022,

CONSIDERANDO o Despacho 7601/2022 - DG (1216308), que indicou os Juízes-Membros que comporão a Comissão que responderá pelas cerimônias públicas de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão responsável pelas cerimônias públicas de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas:

Nome da(o) Servidora(or)

Cargo Efetivo

Função na Comissão

JUIZ-MEMBRO MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

-

Presidente

JUIZ-MEMBRO CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR

-

Vice-Presidente

SELMO PEREIRA DE ALMEIDA

Técnico Judiciário

Coordenador dos trabalhos de Geração de Mídias

MÔNICA MARTINS ÁVILA PRADO

Técnico Judiciário

Coordenadora dos trabalhos de Preparação das Urnas Eletrônicas

GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Analista Judiciário

Membros 

RODRIGO CARDOSO MESQUITA

GEDALIAS BASTOS FREIRE

ANA CLÁUDIA DA SILVA TRAVASSOS

Técnico Judiciário

LUIZ RICARDO BELÉM SANTOS

JÚNIOR GONÇALVES LIMA

EVANDRO LIMA NASCIMENTO

MANOEL MARCONDES BARROS DA SILVA

CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUZA

MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES

WAGNER FERREIRA TOLEDO

WALTER ALVES DE OLIVEIRA FILHO

FERNANDO DE SOUZA LIMA

ANDRÉ AMÂNCIO DE JESUS

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 146, de 18/8/2022, págs. 5-6.