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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 522, DE 20 DE JULHO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização das contratações contidas nos Anexos I e II (Versões 1), passam a vigorar os Anexos I e II (Versão 2), no que tange aos Pregões 13 (CFTV - 0003380-19.2022.6.25.8000), 21 (Auditoria de Urnas- 0002431-92.2022.6.25.8000) e 23/2022 (Manutenção Predial - 0009487-79.2022.6.25.8000); e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização das contratações contidas no Anexo III (Versão 1), passa a vigorar o Anexo III (Versão 2) das contratações da STIC

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar os Anexos I, II e III da Portaria TRE-SE 739/2021 (1110330), que passam a vigorar nas versões 2, as quais acompanham este Normativo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

I - Contratações Ordinárias (versão 2).ods

II - Eleições (Versão 2).ods

III - STI (Versão 2).docx

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 129, de 25/7/2022, págs. 4-5.