Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 317, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a retomada do Programa Jovem Aprendiz do TRE/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição:

Titular

Forma de preenchimento da vaga

Unidade

Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva

Art. 2º, I, da Portaria Conjunta 19/2021

Juiz Eleitoral

Marcel Silva Nunes

Art. 2º, II da Portaria Conjunta 19/2021

SEACO

Evan Karine Fonseca da Silveira

Art. 2º, III da Portaria Conjunta 19/2021

Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE

Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins

Art. 2º, IV da Portaria Conjunta 19/2021

Magistrada associada à AMASE

Juíza Anna Paula de Freitas Maciel

Art. 2º, V da Portaria Conjunta 19/2021 - magistrada indicada pela CRE por falta de inscritos no Edital 584/2021

Juíza Eleitoral

Maria Isabel de Moura

Art. 2º, VI da Portaria Conjunta 19/2021 - servidora indicada pela CRE por falta de inscritos no Edital 669/2021, na vaga destinada aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais da capital

Servidora - Zona Eleitoral da capital

Luciano de Oliveira Santiago

Art. 2º, VII da Portaria Conjunta 19/2021

Servidor - Zona Eleitoral do interior

José Orlando Soares

Art. 2º, VIII da Portaria Conjunta 19/2021

Colaborador Terceirizado

Anne Souza Santos Correia

Art. 2º, IX da Portaria Conjunta 19/2021

Estagiária

Art. 2º Compete ao Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva a presidência da Comissão e ao servidor Marcel Silva Nunes as atividades da secretaria.

Parágrafo único - Substituirá o Juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, em caso de ausências e impedimentos, a Juíza Anna Paula de Freitas Maciel. (Incluído pela Portaria 158/2023)

Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021 .

Art. 4º Revoga-se a Portaria 425/2021 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Roberto Eugênio da Fonseca Porto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 83, de 16/5/2022, pág. 2.

Vide Portaria n° 158/2023 (Renovação da composição).