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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 463/2021 ;


Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei 9.527/1997 ; o artigo 2º, §3º, da Portaria TRE/SE 215/2014 , alterada pelas Portarias TRE/SE 1217/2017 , 72/2019 e 435/2020 ; e o Formulário de Substituição 1126914;


RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora ROBERTA FEITOSA BARRETO DE CASTRO, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923334, Assistente I, FC-1, da Diretoria-Geral, que se encontra desempenhando suas atividades na Seção de Gestão de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Tribunal, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Chefe da referida Seção, FC-6, nos períodos de 31/01 a 04/02/2022 e de 07 a 11/02/2022, em substituição a RAQUEL BARBOSA DE SOUZA, em razão de férias e ausência justificada da titular, conforme justificativa apresentada em formulário.

Art. 1º DESIGNAR a servidora ROBERTA FEITOSA BARRETO DE CASTRO, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923334, Assistente I, FC-1, da Diretoria-Geral, que se encontra desempenhando suas atividades na Seção de Gestão de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Tribunal, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer a função comissionada de Chefe da referida Seção, FC-6, nos períodos de 31/01 a 03/02/2022 e de 07 a 11/02/2022, em substituição a RAQUEL BARBOSA DE SOUZA, em razão de férias da titular, conforme justificativa apresentada em formulário.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE, nº 7, de 17.1.2022, páginas 7-8.