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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno,

Considerando o teor das Portarias GP2 486/21, GP3 538, GP3 545, GP3 554, GP3 645, GP3 649, GP3 743 e GP3 764/21, bem como a Portaria GP4 1556/21 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, publicadas no Diário Oficial da Justiça em 4/10, 6/10, 7/10, 8/11, 10/11, 13 /12, 17/12 e 16/12/21, nessa ordem, e ainda as Portarias, 832 e 902/21, todas da Corregedoria- Geral da Justiça, publicadas no Diário Oficial da Justiça em 19/11 e 7/12/21;

Considerando o Tabela Mensal das Juízas Substitutas e dos Juízes Substitutos (1126314) referentes ao mês de janeiro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça;

Considerando o Provimento 1, de 1/2/2021 (1088077), da Corregedoria Geral de Justiça, que trata de Substituição Automática;

Considerando o art. 19, da Resolução TRE/SE 23/18 (1088081), que dispõe sobre a substituição das Juízas e dos Juízes Eleitorais na Capital,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as Juízas e Juízes de Direito, abaixo relacionados, para substituírem as Juízas e os Juízes Titulares das Zonas Eleitorais nos períodos a seguir especificados, permanecendo inalteradas as designações para as demais Zonas Eleitorais:

I. SAMUEL RIGUEIRA DE CASTRO COUTINHO - Juiz Substituto à disposição da Corregedoria- Geral da Justiça, para responder pela 3ª Zona Eleitoral, sediada em Aquidabã, no período de 7 a 26 /1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Raphael Silva Reis;

II. SÉRGIO FORTUNA DE MENDONÇA - Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para responder pela 4ª Zona Eleitoral, sediada em Boquim/SE, no período de 7 a 31/1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Eládio Pacheco Magalhães;

III. HORÁCIO GOMES CARNEIRO LEÃO - Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Neópolis, para responder pela 16ª Zona Eleitoral, sediada em Nossa Senhora das Dores, no período de 7 a 26/1/22, por motivo de afastamento da Juíza Titular, Anna Paula de Freitas Maciel;

IV. HENRIQUE GASPAR MELLO DE MENDONÇA - Juiz Substituto à disposição da Corregedoria- Geral da Justiça, para responder pela 17ª Zona Eleitoral, sediada em Nossa Senhora da Glória/SE, no período de 17 a 31/1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Antonio Carlos de Souza Martins;

V. PEDRO MACHADO GUEIROS - Juiz Substituto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para responder pela 18ª Zona Eleitoral, sediada em Porto da Folha/SE, no período de 7 a 26/1/22, por motivo de afastamento da Juíza Titular, Fabiana Oliveira Bastos de Castro;

VI. MARINA DE ALMEIDA MENEZES BARBOSA - Juíza Substituta à disposição da Corregedoria- Geral da Justiça, para responder pela 21ª Zona Eleitoral, sediada em São Cristóvão/SE, no período de 7 e 31/1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Manoel Costa Neto;

VII. HENRIQUE BRITTO DE CARVALHO - Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias, para responder pela 22ª Zona Eleitoral, sediada no mesmo município, no período de 7 a 26/1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Sidney Silva de Almeida;

VIII. LIVIA SANTOS RIBEIRO - Juíza Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, para responder pela 23ª Zona Eleitoral, sediada em Tobias Barreto, no período de 7/1 a 6/2/22, por motivo de encontrar-se vaga a jurisdição eleitoral;

IX. FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS - Juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Laranjeiras, para responder pela 28ª Zona Eleitoral, sediada em Canindé do São Francisco/SE, no período de 7 a 31/1/22, por motivo de afastamento do Juiz Titular, Paulo Roberto Fonseca Barbosa;

X. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA - Juíza Substituta à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, para responder pela 30ª Zona Eleitoral, sediada em Cristinápolis/SE, no período de 7 a 31/1/22, por motivo de afastamento da Juíza Titular, Juliana Nogueira Galvão Martins;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7/1/22.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 5, de 13.1.2021, páginas 2-3.