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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 192, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 226, DE 5 DE ABRIL DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021 , deste Regional,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 1/2021 , que "Dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe",

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais (CGSCE):

I - Marcelo Gerard Almeida de Andrade (titular) - COPEG;

II - Ana Patrícia Franca Ramos Porto (titular) - COCRE;

III - Rosa Márcia Fontes Machado (titular) - DG;

IV - Rafael Barbosa dos Santos (titular) - SEADE;

V - José Anderson Santana Correia (titular) - SICOE;

VI - Ana Cláudia Álvares Dias Todt (titular) - SEAUR.

§ 1º O(A) Coordenador(a) da COPEG presidirá o CGSCE, sendo substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Coordenador(a) da COCRE.

§ 2º Os demais membros titulares do CGSCE serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos, quando couber.

§ 3º Compete ao membro representante da SEADE secretariar o Comitê.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 99/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 52, de 28/3/2022, pág. 2.

Vide

Portarias 141/2021 e 75/2022.