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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 147, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização das inspeções com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar os servidores e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem Comissão encarregada de realizar visitas de inspeção, referentes ao exercício de 2022, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais deste Estado:

1. Ana Patrícia Franca Ramos Porto

2. José Anderson Santana de Correia

3. Márcia Maria Matos dos Santos

4. Carlos Alberto Viana Júnior

5. Abdorá Coutinho Oliveira

6. Maria Elizabete Santos Almeida

7. Rui Monteiro Costa

8. Camila Costa Brasil Portela

9. Glória Grazielle da Costa

10. Evan Karine Fonseca da Silveira

Art. 2º A cada visita de inspeção realizada será emitido Relatório Circunstanciado das situações apuradas para apreciação desta Corregedora e posterior encaminhamento ao Presidente deste Regional e às Juízas e Juízes Eleitorais respectivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedora/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 41, de 9/3/2022, pág. 4.

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