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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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PORTARIA N° 97, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 675, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 13/2020 , que reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e revoga a Resolução CNJ 291/2019 .

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão Permanente de Segurança nos termos do art. 12, da Resolução CNJ 435/2021 ;

CONSIDERANDO o fim do biênio da magistrada Jane Silva Santos Vieira,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança:

I - Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Pleno do Tribunal;

II - Juíza Aline Candido Costa (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;

III - Rubens Lisboa Maciel Filho (titular) - Diretoria-Geral;

IV - Maria Alejandra Pérez Machado (titular) - Coordenadoria de Obras e Serviços;

V - Moysés Dantas Teixeira (titular) - Núcleo de Segurança Organizacional;

VI - Rogéria Ribeiro Garcez (titular) - Zona Eleitoral;

VII - Thiago Andrade Costa (suplente) - Zona Eleitoral.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.

§ 2º A Comissão será presidida pela(o) titular da Diretoria-Geral e, em casos de ausência ou impedimento, pela(o) titular da Coordenadoria de Obras e Serviços.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 529/2021 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n°34, de 23/2/2022, pág. 2.

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