Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 74, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE;

CONSIDERANDO o volume de processos de Prestação de Contas a serem analisados pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP, integrante da Coordenadoria de Registro, Processamento de feitos e Informações Partidárias - COREP, da Secretária Judiciária - SJD;

CONSIDERANDO o macrodesafio "Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos ilícitos eleitorais" que compõe o Planejamento Estratégico do TRE/SE;

CONSIDERANDO a META 1 do CNJ, aprovada para o Judiciário Brasileiro, no sentido de julgar mais processos no exercício 2022 do que o total de distribuídos;

CONSIDERANDO a META 2 do CNJ para a Justiça Eleitoral - Julgar em 2022, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020;

CONSIDERANDO que a força-tarefa instituída por meio da Portaria TRE 88/2021 , proporcionou maior agilidade nas análises das Prestações de Contas;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as seguintes servidoras e os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem nova força-tarefa, no período de 14/02/22 a 19/12/22, com vistas à análise das Prestações de Contas Eleitorais e Anuais em tramitação na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP:

SERVIDORA/SERVIDOR LOTAÇÃO

ANTÔNIO EDSON DE SOUZA JÚNIOR

AURÉLIO ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA

ASJUR

CARLOS ALBERTO PASSOS NASCIMENTO

GILVAN MENESES

SAO

JOSÉ ROBERTO PEREIRA FILHO

RICARDO MESQUITA PEREIRA

COPEG

ACIR LEMOS PRATA JUNIOR

CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA

CÁSSIA MARIA CARVALHO POLITO ALVES

JAMILLE SECUNDO MELO

LUCIANA ALVES SANTOS

LUCIANA FRANCO DE MELO

OLAVO CAVALCANTE BARROS

ROSANI PINHEIRO DE ALMEIDA

VALQUIRIA NOIA RIBEIRO PRATA

WALTENES SILVA DE JESUS

SJD/COREP

THIAGO BARRETO NASCIMENTO ASPLAN-SJD

ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

SÉRGIO ANDERSON DIAS

SJD/COGIN

Parágrafo Único Os trabalhos executados serão supervisionados pela chefia da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 2º O acompanhamento das atividades dessa força-tarefa ficará a cargo de quem ocupar a titularidade da Secretaria Judiciária ou da(o) substituta(o) legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 25, de 10 de fevereiro de 2022, págs. 2/3.