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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno ;

Considerando a licença para tratamento de saúde de Dra. Marina de Almeida Menezes Barbosa, concedida pela Portaria GP3 27/2022 ( 1128531 ), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe , publicadas no Diário de Justiça do Estado em 13/1/2022, bem como o Relatório de Juízas e Juízes Substitutos da Comarca de São Cristóvão, disponibilizado em 14/1/2022, na página da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe (1128511 ), bem como a suspeição da substituta automática da Vara do Juiz titular ( 1128577 );

Considerando o Relatório de Juízas e Juízes Substitutos da Comarca de Cristinápolis, disponibilizado em 14/1/2022, na página da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe (1128524);

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os incisos VI e X, da Portaria 3/2022 ( 1124401 ) desta Presidência, que trata da designação das Juízas e Juízes de Direito para substituírem nas Zonas Eleitorais, conforme a discriminação abaixo:

I. Alterar o período de substituição da Exma. Sra. Juíza MARINA DE ALMEIDA MENEZES BARBOSA para responder pela 21ª Zona Eleitoral, sediada em São Cristóvão/SE, de 7 a 31/1 /2022 para 7 a 17/1/22 e de 20 a 31/1/2022;

II. I. Alterar o período de substituição da Exma. Sra. Juíza VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA para responder pela 30ª Zona Eleitoral, sediada em Cristinápolis/SE, de 7 a 31/1/2022 para 7 a 10 /1/2022;

Art. 2º DESIGNAR, o Exmo. Sr. Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão, Dr. PAULO MARCELO SILVA LEDO para responder pela 21ª Zona Eleitoral, sediada em São Cristóvão/SE, nos dias 18 e 19/1/2022;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7/1 /2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 8, de 18.1.2022, págs. 2/3.