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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a Portaria 117/2022 , que revogou a Portaria 191/2021 e instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes integrantes para o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC):

I - Rubens Lisboa Maciel Filho (titular) - DG;

II - Rosa Márcia Fontes Machado (suplente) - DG;

III - José Carvalho Peixoto (titular) - STI;

IV - Jeirlan Correia Palmeira (suplente) - STI;

V - Norival Navas Neto (titular) - SAO;

VI - Carlos Leonidas Nunes de Carvalho (suplente) - SAO;

VII - José Samarone Déda Araújo (titular) - ASJUR;

VIII - Aurélio André Carneiro da Cunha (suplente) - ASJUR;

IX - André Frossard Signes (titular) - ASCOM;

X - Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro (suplente) - ASCOM;

XI - Cosme Rodrigues de Souza (titular) - COINF;

XII - Júlio César Santana (suplente) - COINF;

XIII - Denilson Ávila e Silva (titular) - NSO;

XIV - Flavio Nascimento de Sena e Silva (suplente) - NSO;

XV - Selmo Pereira de Almeida (titular) - GAB-CIBERSEG;

XVI - André Amâncio de Jesus (suplente) - GAB-CIBERSEG;

XVII - Allan Augusto Batista Santos (titular) - Gestor de Segurança de Dados Pessoais;

XVIII - Júnior Gonçalves Lima (titular) - NSI.

Art. 2º Caberá a Rubens Lisboa Maciel Filho desempenhar as atribuições de presidente do Comitê e a José Carvalho Peixoto a vice-presidência e secretaria do Comitê.

Art. 3º A validade do mandato do Comitê atenderá ao disposto na Portaria TRE/SE 179/2021 .

Art. 4º Revoga-se a Portaria 192/2021 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 34, de 23/2/2021, págs. 3/4.