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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 102, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA N° 604, DE 06 DE JULHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 207/2015 , que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria 101/2019 , que instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o fim do biênio magistrada Jane Silva Santos Vieira,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:

I - Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Juiz-Membro;

II - Aline Candido Costa (titular) - Juíza Eleitoral do Primeiro Grau de Jurisdição;

III - Luciano Augusto Barreto de Carvalho (titular) - Secretário de Gestão de Pessoas;

IV - Adriana Fonseca Moraes Sobral (titular) - Coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios;

V - Daisy Pereira Valido (titular) - Chefe da Seção de Assistência à Saúde;

VI - Fernanda Barros Carvalho Santana (titular) - Especialidade Médica;

VII - Kaio Bernardes Santos de Almeida (titular) - Especialidade Médica;

VIII - Christiane Cavalcanti de Mello (titular) - Especialidade Psicologia;

IX - Maria José Santos Oliveira (titular) - Especialidade Enfermagem;

IX - Caroline Valeriano Damascena (titular) - representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)

X - Carlos Jorge Leite de Carvalho - Representante das Zonas Eleitorais.

§ 1º Coordenará o Comitê o Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto e, em caso de ausência ou impedimento deste, a Juíza Eleitoral Aline Candido Costa.

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.

§ 3º Atuará como secretário do Comitê o servidor Kaio Bernardes Santos de Almeida.

§ 3º Atuará como secretária do Comitê a servidora Christiane Cavalcanti de Mello. (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)

Art. 2º Revoga-se a Portaria 386/2020 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 34, de 23/2/2022, págs. 2/3.