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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 330, DE 13 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO a solicitação (doc. SEI 1182135) de dilação de prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho - Programa de Residência Jurídica e o Despacho 4718/2022 (1182259),


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que tem por objetivo regulamentar o Programa de Residência Jurídica, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 439/2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 84, de 17/5/2022, pág. 2 .