
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 316, DE 12 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO o fim do mandato da Desa. Iolanda Santos Guimarães e a retomada do
Programa de Estágio do TRE/SE,
RESOLVE:
Art. 1
º Designar como integrantes da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio
Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal:
Titular |
Forma de Preenchimento da vaga |
Unidade |
Juiz-Membro Carlos Pinna de
|
PLENO |
|
Hermano de Oliveira Santos |
GAB-DG |
|
Lídia Cunha Mendes de Matos |
EJE/SE |
|
Juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo |
Magistrado associado à AMASE |
|
Juiz-Membro Gilton Batista Brito |
PLENO |
|
Anita Rocha Paixão Sotero |
Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE |
|
Christiane Cavalcanti de Mello |
SEBAD |
|
Elenalda de Santana Batista Andrade |
Colaboradora Terceirizada |
|
Yolanda Patrícia dos Santos Mello |
Estagiária |
Tabela alterada pela Portaria 640/2022.
Titular |
Forma de Preenchimento da vaga |
Unidade |
Juiz-Membro Carlos Pinna de Assis Júnior |
PLENO |
|
Hermano de Oliveira Santos |
GAB-DG |
|
Lídia Cunha Mendes de Matos |
EJE/SE |
|
Juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo |
Magistrado associado à AMASE |
|
Juiz-Membro Edmilson da Silva Pimenta |
PLENO |
|
Anita Rocha Paixão Sotero |
Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE |
|
Christiane Cavalcanti de Mello |
SEBAD |
|
Elenalda de Santana Batista Andrade |
Colaboradora Terceirizada |
|
Yolanda Patrícia dos Santos Mello |
Estagiária (NR)" |
Art. 2º Compete ao Juiz-Membro Carlos Pinna de Assis Júnior a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.
Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na
Portaria 179/2021
.
Art. 4º Revoga-se a
Portaria 424/2021
.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 83, de 16/5/2022, págs. 2/3 .