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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso IX, do Regimento Interno;

Considerando a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal/SE, nos autos do Processo nº 0801827-13.2021.4.05.8500;

Considerando o que consta nos Processos Administrativos Eletrônicos nºs 0004432-60.2016.6.25.8000 e 0006000-29.2021.6.25.8100, resolve:

Art. 1º SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 130/2021, de 11/02/2021, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 33, Seção 2, pág. 47, em 19/02/2021, que, em cumprimento ao Acórdão nº 1647/2021 - TCU - 2ª Câmara, prolatado na Sessão de 02 de fevereiro de 2021, relativo ao Processo TC 000.563/2020-0, alterou a Portaria nº 495/2016, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 91, Seção 2, pág. 86, em 13/05/2016.

Art. 2º RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 495/2016, de 11/05/2016, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 91, Seção 2, pág. 81, em 13/05/2016, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora GILMA DO NASCIMENTO MELO MOTA, matrícula 3092310, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à competência 4/2021.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Edição nº 197, Seção 2, pág. 48, em 19/10/2021.

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