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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 529, DE 30 SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 97, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno, 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 291/2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 13/2020, que reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 403/2021, que dispõe sobre a participação facultativa, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança:

I – Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto - Magistrado de Segundo Grau;

II – Juíza Jane Silva Santos Vieira – Magistrada de Primeiro Grau;

III - Juíza Cláudia do Espírito Santo - Representante da Associação dos Magistrados de Sergipe;

IV - Rubens Lisboa Maciel Filho - Diretoria-Geral;

V - Rosa Angélica Almeida Ribera - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Maria Alejandra Pérez Machado - Coordenadoria de Obras e Serviços;

VII – Ricardo Ninck Aguiar - Chefe da Seção Transporte Institucional; (Alterado pela Resolução 16/2021 e Portaria 694/2021)

VIII - Moysés Dantas Teixeira – Servidor da Área de Segurança;

IX - Rogéria Ribeiro Garcez (titular) e Thiago Andrade Costa (suplente) - Zonas Eleitorais.

§ 1º Serão suplentes dos membros titulares dos incisos IV a VIII as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os).

§2º A Comissão será presidida pela(o) titular da Diretoria-Geral e, em casos de ausência ou impedimento, pela(o) titular da Coordenadoria de Obras e Serviços.

Art. 2º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 534/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE de 6/10/2021.