
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 521, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rosa Márcia Fontes Machado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 296/2017, deste Regional;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 32/2021, que revogou a Portaria Conjunta 18/2021 e definiu a nova composição da Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos (CAPDE),
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes integrantes para a Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais (CAPDE):
| UNIDADES | TITULARES | SUPLENTES |
| Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança | Marco Antônio Silva Freire | Marcelo Gerard Almeida de Andrade |
| Rafael Barbosa dos Santos | - | |
| Secretaria Judiciária | Guilherme Augusto Gonçalves Muniz | Olavo Cavalcante Barros |
| Jamille Secundo Melo | - | |
| Corregedoria Regional Eleitoral | José Anderson Santana Correia | Camila Costa Brasil Portela |
| Carlos Alberto Viana Junior | - | |
| Secretaria de Gestão de Pessoas | Débora Maria Barbosa do Nascimento | Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira |
| Secretaria de Tecnologia da Informação | Jeirlan Correia Palmeira | Rodrigo Cardoso Mesquita |
| Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças | Elizabeth Góes Soares da Costa | Maria Alejandra Pérez de Machado |
| Zonas Eleitorais | Antonio Sérgio Santos de Andrade | Ricardo Magno da Silva Júnior |
§ 1º Presidirá a Comissão o servidor Marco Antônio Silva Freire e, em suas ausências e impedimentos, o servidor Marcelo Gerard Almeida de Andrade.
§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidoraJamille Secundo Melo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 407/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO
Diretora Geral/Diretor Substituto (a)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 6/10/2021.


